Abertura: 28/02/25 13:30:00

O ORCISPAR estabeleceu o reajuste aplicável ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, no percentual de 7,19% (sete inteiros e dezenove centésimos por cento) incidente sobre as tarifas de água, esgoto e preços públicos, conforme tabela 1 e 2 abaixo, observando-se o disposto no art. 39, caput, da Lei Federal nº 11.445, de 2007, de modo que os novos valores somente serão aplicados nas categorias e no primeiro faturamento que ocorrer após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução.