Abertura: 15/12/23 09:34:00

O ORCISPAR estabeleceu o reajuste aplicável ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, no percentual de 6,63% (seis inteiros e sessenta e três centésimos por cento) incidente sobre as tarifas de água, esgoto e preços públicos, observando-se o disposto no art. 39, caput, da Lei Federal no 11.445, de 2007, de modo que os novos valores somente serão aplicados nas categorias e no primeiro faturamento que ocorrer após 30 (trinta) dias da publicação da RESOLUÇÃO CRFS Nº 36, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.