DECRETO N º 7.797, DE 19 DE JULHO DE 2017.
Súmula: Dispõe sobre o reajuste das tarifas de água e preço s
públicos sobre os serviços de saneamento.
A Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, IONE ELISABETH ALVES
ABI B, no uso de suas atribuições, e
Considerando o conteúdo do artigo 62, inc. VI da Lei Orgânica d o Município de
Andirá, que dispõe sobre a competência do Prefeito Municipal para emissão de Decreto;
Considerando o texto do artigo 62, inc. XXXVII, da Lei Orgânica Município de
Andirá, dispondo que compete ao Prefeito fixar por Decreto os preços dos serviços públicos
explorados diretamente pelo Município, e daqueles c oncedidos ou permitidos, de acordo
com os critérios estabelecidos por lei, contratos o u convênio;
Considerando a redação do artigo 104, da Lei Orgânica do Municí pio de Andirá,
que determina que os preços públicos em que se incluem as tarifas, se rão fixados pelo
Prefeito Municipal, visarão a justa remuneração e n ão poderão ser superiores aos
praticados pelo mercado ;
Considerando a necessidade de manutenção da sustentabilidade ec onômico-
financeira do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Andirá - SAMAE, prevista
no art. 29, caput, da Lei Federal nº. 11.445/07;
Considerando a autorização do Órgão Regulador ORCISPAR - Órgão de
Regulação do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná, emitida através do
Ofício nº. 013/2017, que deferiu o reajuste das tar ifas (ou taxas) dos serviços de
saneamento, no percentual expresso de 5,82% (cinco inteiros e oitenta e dois décimos por
cento);
Considerando a solicitação de confecção de Decreto, consubstanc iada no
Ofício nº 103/2017, do Diretor Presidente do SAMAE;
DECRETA:
Art. 1º Fica aplicado o percentual de 5,82% (cinco inteiro s e oitenta e dois
décimos por cento) sobre todas as tarifas, taxas e preços públicos cobrados pelo Serviço
Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Andirá - SAM AE, em decorrência dos serviços
de água e esgoto e resíduos sólidos, a título de reajuste tarifário, devidamente
aprovado pelo Órgão de Regulação do Consórcio Inter municipal de Saneamento do Paraná
- ORCISPAR, passando a tabela a vigor conforme o anexo a este Decreto.
Art. 2º Fazem parte integrante deste Decreto os Anexos I e II, contendo os
valores reajustados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, com efeitos
financeiros em 30 (trinta) dias após a data de publ icação, conforme determina o art. 39,
caput , da Lei Federal nº 11.445/2007.
Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, Estado do Paraná,
em 19 de julho de 2017, 74º da Emancipação Política .
IONE ELISABETH ALVES ABIB
Prefeita Municipal
Abertura: 30/11/-1 00:00:00