RESOLUÇÃO ORCISPAR Nº04, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2025 - REAJUSTE TARIFÁRIO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DE 2025
O ORCISPAR estabeleceu o reajuste aplicável ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, no percentual de 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento) incidente sobre as tarifas de manejo de resíduos sólidos, conforme tabela 1 e 2 abaixo, observando-se o disposto no art. 39, caput, da Lei Federal nº 11.445, de 2007, de modo que os novos valores somente serão aplicados nas categorias e no primeiro faturamento que ocorrer após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução.
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